EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL (ELEIÇÃO DE DIRETORIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO TRIENIO 2015/2017)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, em conformidade com o Estatuto, Artigo 87 e seus parágrafos, a
Comissão Eleitoral com o acompanhamento da Comissão de Intervenção nomeada pelo
Juízo Trabalhista da comarca de Porto Seguro/BA, nos autos do processo de nº 0011266-62.2015.5.05.0561 convoca todos os Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Hotéis, Apart Hotéis, Residence Hotéis, Hotéis Fazenda, Hotéis Resorts, Motéis, Casas de Cômodos, Pensões, Casas de Repouso, Casas de Eventos, Lanchonetes, Casas de Fast Food, Churrascarias, Pizzarias, Cantinas, Comida a Quilo, Sorveterias, Buffets, Docerias, Casas de Chá, Boates, Cafeterias, Rotisserias, Pousadas, Flats Service e Parques Aquáticos, do Extremo Sul da Bahia, associados ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, POUSADAS, FLATS, BINGOS, PARQUES AQUÁTICOS E SIMILARES DO EXTREMO SUL DA BAHIA
(SINTHOTESB), no gozo de seus direitos estatutários conforme artigo 84, para
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL (ELEIÇÃO DE DIRETORIA PARA
COMPLEMENTAÇÃO DO TRIENIO 2015/2017), que se realizará no dia 04 de junho de
2016, nas cidades que compreendem sua base territorial conforme programação
discriminada abaixo:
Haverá uma urna fixa durante o dia do pleito no horário de 08h00min as 22h00min
horas na sede da Entidade na Rua Pedro Teles, n° 791, Cambolo, Porto Seguro/BA e
05(cinco) urnas itinerantes que percorrerão os locais de trabalhos seguindo o
seguinte roteiro:
a) 01 (urna) - Orla 01 - Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro - no horário de
08h00min as 22h00min;
b) 01 (urna) - Orla 02 e Centro - Porto Seguro - no horário de 08h00min as
22h00min;
c) 01 (urna) - Arraial D'ájuda - Porto Seguro - no horário de 08h00min as
22h00min;
d) 01 (urna) - Itinerante na cidade de Eunápolis;
e) 01 (urna) – Itinerante na cidade de Teixeira de Freitas.
É eleitor todo associado adimplente com o pagamento das suas mensalidades até 30
(trinta) dias antes da eleição e estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no
Estatuto. É assegurado o direito a voto do desempregado há 03 meses e ao aposentado,
mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego, e desde que tenha sido
sócio do Sindicato, pelo menos 06 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou
desemprego nos termos do art. 84 e Parágrafo Único.
Poderá candidatar-se aos cargos todos os associados do SINTHOTESB que, na data da
realização da eleição, em primeiro escrutínio, tiver mais de 01 ano de inscrição no quadro
social do Sindicato, nos últimos 18 meses, e estar em dias com as mensalidades
sindicais, exceto os considerados inelegíveis como previsto no art. 86 do Estatuto.
Fica estabelecido desde já, conforme disposto no artigo 87, parágrafo segundo, alínea "c",
e artigo 113, parágrafos segundo e quarto do Estatuto, que caso nenhuma das chapas
inscritas obtiver 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos votos válidos, haverá nova
eleição no dia 04 de julho de 2016, ou em caso de chapa única não obtiver 50%+1
(cinqüenta por cento mais um) dos votos válidos, haverá nova eleição no dia 20 de junho
de 2016 com o mesmo cronograma relatado neste Edital.
O Prazo para registro de chapas conforme artigo 90 do Estatuto será de 08 (oito) dias,
contados da data da publicação do Aviso Resumido do presente Edital, que será feita em
jornal de grande circulação no Estado. O registro das chapas deverá ser feito junto á
Comissão de Eleição que manterá uma secretaria funcionando das 09h00min às
12h00min horas e das 14h00min às 16h00min horas na sede deste Sindicato.
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