SINTHOTESB -MANIFESTAÇÃO - 03/2020
MANIFESTAÇÃO - 03/2020
O SINTHOTESB SINDICATO DOS
TRABALHADORES em Bares, Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Flat ’s Services,
Bingos, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da Bahia, entidade
sindical, no uso de suas atribuições que lhes são dadas pelo estatuto e
regimento interno, e demais legislações pertinentes, considerando a MP
936/2020, em que autoriza o Acordo Individual de Trabalho entre empregado e
empregador.
Considerando a necessidade
do procedimento de comunicação e fiscalização da Entidade Sindical, quanto aos
acordos coletivos e individuais de trabalho com o intuito de redução ou
suspensão do contrato de trabalho.
Considerando que o
SINTHOTESB tem como base territorial 21 municípios do extremo sul da Bahia, bem
como o risco de contagio de nossos colaboradores ao atender grande numero de
pessoas, torna-se necessário um canal de comunicação remota para que seja
analisado o instrumento de acordo e sua devida fiscalização e homologação pela
entidade sindical.
Considerando a reforma
trabalhista de 2017, em que foi alterada a modalidade de recolhimento do
imposto sindical, tendo o SINTHOTESB como realidade financeira para manutenção
de suas atividades apenas as mensalidades de seus associados, salientando que
grande maioria dos trabalhadores da categoria não são associados e nada
contribuem com as atividades sindicais, usufruindo estes de todos os resultados
de nossas lutas e conquistas.
Considerando que a situação
de pandemia também prejudica e assola diretamente o SINTHOTESB sendo sua
categoria muito dependente da indústria do turismo não havendo arrecadação de
recebimentos e grande aumento de trabalho devida ao numero elevado de demissões
e acordos coletivos, decide:
1) O procedimento de
analises e homologações dos acordos coletivos e individuais será de maneira remota
através de e-mail: homologação.sinthotesb@gmail.com, seguindo as orientações
deste instrumento.
2) Fica estipulado o valor
de uma mensalidade, R$22,00 (Vinte e dois reais), por empregado que NÃO SEJA
ASSOCIADO ao SINTHOTESB que tenha acordo homologado.
Rua Pedro Telles Vansuela,
791, Cambolo
Porto Seguro/BA, CEP
45.810-000, fone (73) 3288-6636
3) Serão enviados para o
e-mail: homologacao.sinthotesb@gmail.com:
3.1 – Instrumento de acordo
assinado pelas partes contendo a devida qualificação com NOME, FUNÇÃO,
ENDEREÇO, CNPJ, CPF, CTPS, TELEFONE DE CONTATO;
3.2 – Documento da
Empregadora com o contrato social;
3.3 – Documento do Empregado:
CTPS e CPF;
4) Após a analise da
documentação, será emitido guia de pagamento conforme numero de empregados que
terão homologação de acordo individual ou coletiva.
5) Confirmado o pagamento,
será emitida certidão de homologação para fins de validação conforme MP
936/2020, que será enviado por e-mail ao empregador.
6) A empresa que tiver mais
de um funcionário para ser homologado acordo, deve enviar planilha com o
relatório de todos os empregados contendo: NOME, CPF e TELEFONE.
7) Suspender as atividades
de todo o Sindicato (Atendimento ao público, escritório e clube), entre os dias
06/04/2020 até o dia 23/04/2020, por conta do Decreto municipal de Porto
Seguro, sendo apenas realizado o atendimento de forma remota através dos
seguintes canais:
a) Henrique da Palma –
Presidente – (73) 98865-8893 - Whatsapp
b) Cristiano Ayres –
Advogado – (73)99129-0812 - Whatsapp
c) sinthotesb@hotmail.com
d)
homologacao.sinthotesb@gmail.com
8) Demais situações que não
estejam elencadas neste instrumento, serão resolvidas entre as partes conforme
legislação e CCT vigentes.
Porto Seguro, 07 de Abril de
2020.
JOSÉ HENRIQUE DA PALMA
Coordenador SINTHOTESB
Rua Pedro Telles Vansuela,
791, Cambolo
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