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Toda contratação de trabalho deve ser anotada na Carteira de Trabalho no prazo de 48 horas.

Toda contratação de trabalho deve ser anotada na Carteira de Trabalho no prazo de 48 horas.
Entretanto sabemos que nem sempre é esse o procedimento adotado por muitas empresas, que fazem o registro muito tempos após a contratação.
Atualmente todo o procedimento é feito por mio eletrônico, tendo o funcionário total acesso as suas informações trabalhistas através do APP da CTPS Digital.
Caso você esteja trabalhando sem carteira assinada, ou conhece alguém nesta situação, entre em contato com o SINTHOTESB.
(73)98882-6667

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