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SINTHOTESB - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 

Pelo presente Edital, o Sistema Diretivo do Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Hotéis, Apart Hotéis,Hotéis Fazenda, Hotéis Resorts, Motéis, Casa de Cômodos, Pensões, Casa de Repouso, Casa de Eventos, Churrascaria,Pizzaria, Cantinas, Comida a Quilo, Sorveterias, Buffets, Docerias, Casa de Chá, Boates, Cafeterias, Pousadas, Flats Services, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da Bahia, -

SINTHOTESB, CNPJ sob o numero 16.427.684/0001-42 e código sindical numero 914.565.000.89019-2, por seu coordenador, no uso de suas atribuições legais, convoca os trabalhadores, sindicalizados ou não, representados pela base territorial desta entidade sindical,para se reunirem, conforme dispõe os artigos 65;68, §único; 70, inciso 3; 74; 127 e 128, do estatuto social desta entidade sindical conjugado com os artigos 524,b;550, §5º e 551;§8º da CLT e demais disposições legais aplicadas a espécies,em 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar se no dia 28/03/2017 as 18:30 em primeira convocação a não havendo, na hora acima indicada, numero legal de associados ou não associados , presente para instalação dos trabalhados, a assembléia realizar - se a as 19:00 horas, em segunda convocação, o quorum de maioria simples dos presentes, na sede do sindicato, situado a Rua Pedro Teles Vansuela, 791, Bairro Cambolo, nesta cidade, para apreciação, discussão e deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

A) Apreciação, Discussão e Deliberação sobre o Balanço Financeiro Anual;
B) Apreciação, Discussão e Deliberação Sobre o Balanço Patrimonial Anual;
C) Balanço Anual de Ação Sindical;
D) Plano Orçamentário Anual;
F) Plano de Ação Sindical; 

G) Deliberação sobre a cobrança de Contribuição Assistencial dos Trabalhadores NÃO FILIADOS AO SINDICATO(cláusula 16ª CCT 2015/2017), para implementação do plano de ação sindical desta entidade sindical, facultando aos trabalhadores exercer o efetivo direito de oposição á cobrança, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a entrada em vigor da norma coletiva, observando o art.614,§1º da CLT.
Porto Seguro –BA - 21 de março de 2017.


JOSÉ HENRIQUE DA PALMA LOPES
Coordenador Geral do Sistema diretivo do SINTHOTESB

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